Limeira, 13 de junho de 2.011
Caros senhores, cidadãos brasileiros,
Meu nome é Lino Melhado e gostaria de apresentar-lhes uma idéia que tive para o desenvolvimento de uma lei que tem como objetivo dificultar atividades de corrupção e extorsão em nosso país.
Até esta data venho divulgando-a para Senadores e Deputados na esperança de que possa ser aproveitada de alguma forma.
Segue:
Lei Menos corrupção
A idéia é que seja uma lei que premie cidadãos que possuam provas de corrupção, extorsão ou crimes de ordem econômica ,e, que através destas provas, condene infratores a devolverem o que desviaram à justiça.
Premie os bons cidadãos de que forma?
Seria uma lei que convidaria qualquer cidadão comum a auxiliar a justiça na tarefa de recuperar dinheiro público desviado de qualquer natureza.
Auxiliar a justiça de que forma?
Reunindo provas e por intermédio delas, denunciando políticos e esquemas corruptos. Com isto o cidadão comum passaria a ter direito a metade do que fosse recuperado pela justiça.
Vejam,
Se um empresário denunciasse um político, ou esquema, corrupto, este seria então julgado e, se declarado culpado, o empresário então receberia como prêmio a metade do que fosse possível ser recuperado pela justiça.
Sabemos que quando fica comprovada uma fraude ou esquema, seus infratores geralmente são obrigados a devolver, de alguma forma, o valor desviado dos cofres públicos.
Sabemos também que este confisco nem sempre ocorre, não é mesmo..., mas isto é outra estória... No caso do prêmio desta lei, qualquer cidadão que possuir provas de algum esquema ilícito e denunciá-lo, condenando seus responsáveis a devolver, ele será premiado de acordo
com o que for recuperado pelos cofres públicos, exemplo:
Vamos imaginar que um cidadão, através de provas, denunciasse um esquema que fraudasse contratos lesando os cofres públicos em R$1.000.000,00 em seu município.
Então, se condenados, e quando fosse possível confiscar os bens do (dos) infrator (es) pela justiça, o denunciante teria direito a metade deste valor (ou bens) confiscado pela justiça.
Ou seja, se neste caso fosse possível receber de volta o montante, ou bens, no valor completo o cidadão denunciante receberia R$500.000,00 ou a metade do valor dos bens recuperados.(Só como exemplo)
Vejam, a conta é bem simples:
O que é melhor ao país?
Não recuperar nada do que é desviado em corrupção ou recuperar ao menos a metade?
Caros senhores cidadãos brasileiros, acredito ser possível inviabilizar, e muito, qualquer esquema de corrupção a partir desta lei.
Poderiam auxiliar-me divulgando esta idéia de lei para ser discutida em Brasilia?
Obrigado pela atenção
Lino Melhado
Limeira, 13 de junho de 2.011