segunda-feira, 13 de junho de 2011

Idéia para Projeto de Lei Federal

Limeira, 13 de junho de 2.011

Caros senhores, cidadãos brasileiros,

Meu nome é Lino Melhado e gostaria de apresentar-lhes uma idéia que tive para o desenvolvimento de uma lei que tem como objetivo dificultar atividades de corrupção e extorsão em nosso país.

Até esta data venho divulgando-a para Senadores e Deputados na esperança de que possa ser aproveitada de alguma forma.

Segue:

Lei Menos corrupção

A idéia é que seja uma lei que premie cidadãos que possuam provas de corrupção, extorsão ou crimes de ordem econômica ,e, que através destas provas, condene infratores a devolverem o que desviaram à justiça.

Premie os bons cidadãos de que forma?

Seria uma lei que convidaria qualquer cidadão comum a auxiliar a justiça na tarefa de recuperar dinheiro público desviado de qualquer natureza.

Auxiliar a justiça de que forma?

Reunindo provas e por intermédio delas, denunciando políticos e esquemas corruptos. Com isto o cidadão comum passaria a ter direito a metade do que fosse recuperado pela justiça.

Vejam,

Se um empresário denunciasse um político, ou esquema, corrupto, este seria então julgado e, se declarado culpado, o empresário então receberia como prêmio a metade do que fosse possível ser recuperado pela justiça.

Sabemos que quando fica comprovada uma fraude ou esquema, seus infratores geralmente são obrigados a devolver, de alguma forma, o valor desviado dos cofres públicos.

Sabemos também que este confisco nem sempre ocorre, não é mesmo..., mas isto é outra estória... No caso do prêmio desta lei, qualquer cidadão que possuir provas de algum esquema ilícito e denunciá-lo, condenando seus responsáveis a devolver, ele será premiado de acordo
com o que for recuperado pelos cofres públicos, exemplo:

Vamos imaginar que um cidadão, através de provas, denunciasse um esquema que fraudasse contratos lesando os cofres públicos em R$1.000.000,00 em seu município.

Então, se condenados, e quando fosse possível confiscar os bens do (dos) infrator (es) pela justiça, o denunciante teria direito a metade deste valor (ou bens) confiscado pela justiça.

Ou seja, se neste caso fosse possível receber de volta o montante, ou bens, no valor completo o cidadão denunciante receberia R$500.000,00 ou a metade do valor dos bens recuperados.(Só como exemplo)

Vejam, a conta é bem simples:

O que é melhor ao país?

Não recuperar nada do que é desviado em corrupção ou recuperar ao menos a metade?

Caros senhores cidadãos brasileiros, acredito ser possível inviabilizar, e muito, qualquer esquema de corrupção a partir desta lei.

Poderiam auxiliar-me divulgando esta idéia de lei para ser discutida em Brasilia?

Obrigado pela atenção

Lino Melhado

Limeira, 13 de junho de 2.011